Estatuto Social

A COMEJE-AP, depois de intensos debates em reuniões ministeriais, aprovou o Novo Estatuto Social da Igreja certos de que em breve estará sendo distribuído a todos os seus membros para tomarem conhecimento a fundo de tudo relacionado ao bom funcionamento do Ministério Comeje em Macapá.
A revisão jurídica foi feita pelo Advogado Jeferson Massud de acordo com o Novo Código Civil Brasileiro.

Leia na íntegra todo o Estatuto Social



  
ESTATUTO SOCIAL DA


COMEJE – Comunidade Evangélica Jericó do Estado do Amapá

 Macapá-AP



Texto Original aprovado em Reunião da Comissão de Estudo do Estatuto e Assembléia Geral de Membros datado de 27 de Abril de 2010.



SUMÁRIO


Capítulo I – Da Denominação, Natureza, Finalidade e Prazo de Duração

                     Artigos 1º e 2º

Capítulo II – Da Composição, Administração e Representação

                     Artigos 3º ao 8º

Capítulo III – Do procedimento Disciplinar do Pastor Presidente e de Membro
                      Do Ministério da Igreja

                      Artigos 9º e 10º

Capítulo IV – Das Competências

Do Ministério da Igreja e da Diretoria Estatutária: Artigo 11º
Do Pastor Presidente: Artigo 12º
Do 1º Vice-Presidente Administrativo: Artigo 13º
Do 2º Vice-Presidente Administrativo: Artigo 14º
Do 1º Secretário Administrativo: Artigo 15º
Do 2º Secretário Administrativo: Artigo 16º
Do 1º Tesoureiro Administrativo: Artigo 17º
Do 2° Tesoureiro Administrativo: Artigo 18º

Capítulo V – Das Novas Congregações

Artigo 19º

Capítulo VI – Dos Membros

Artigo 20º

Capítulo VII – Dos Bens e dos Rendimentos e suas Aplicações

Artigos 21º ao 23º

Capítulo VIII – Das Finanças

Artigos 24º ao 28º

Capítulo IX – Do Departamento de Patrimônio

Artigo 29º

Capítulo X – Do Conselho Fiscal e sua Competência

Artigos 30º e 31º


Capítulo XI – Do Patrimônio em caso de Cisma ou Dissolução

  Artigos 32º e 33º

Capítulo XII – Das Disposições Estatutárias Gerais

                          Artigos 34º ao 38º


                COMEJE – Comunidade Evangélica Jericó do Estado do Amapá
Rua: Zeca Serra n° 1047 – Bairro Zerão
CEP 68903-742 – Email: comejeamapa@yahoo.com.br
___________________________________________________________________


COMEJE – Comunidade Evangélica Jericó do Estado do Amapá

Estatuto Social


Capítulo I – Da Denominação, Natureza, Finalidade e Prazo de Duração.

Artigo 1º. COMEJE – Comunidade Evangélica Jericó do Estado do Amapá, associação religiosa sem fins lucrativos, fundada em 27 de Abril de 2010, com sede e foro civil na cidade de Macapá, a Rua Zeca Serra, nº 1047, bairro Zerão, CEP – 68.903-742; sendo seu prazo de funcionamento indeterminado, podendo abrir filiais em todo o Estado do Amapá ou Estados da Federação, mediante decisão do Ministério Geral da Igreja, recebendo estas, sempre a denominação da igreja sede, as quais estarão eclesiástica, financeira e administrativamente subordinadas, não tendo elas autonomia jurídica.

Artigo 2º. COMEJE - Comunidade Evangélica Jericó do Estado do Amapá, doravante denominada simplesmente COMEJE – AP tem por finalidade:
a) congregar pessoas de ambos os sexos, sem distinção de idade, cor, grau de instrução, nacionalidade, posição social ou política, para estudarem a Bíblia Sagrada;
b) pregar as verdades evangélicas e os ensinamentos do Senhor Jesus Cristo;
c) promover reuniões de louvor com salmos, hinos e cânticos espirituais;
d) fazer conhecida a Bíblia Sagrada como única regra de Fé e prática;
e) promover reuniões de Devoção Espiritual, de Doutrinamento de seus Membros, cultivar o desenvolvimento moral, social, cultural e amor à Pátria;
f) promover por todos os meios justos e honestos a expansão do Reino de Deus pela Pregação do Evangelho de Jesus Cristo, podendo criar departamentos para prestação de serviços de assistência social, filantrópica e espiritual, inteiramente gratuitos, comotambém constituir empresas e instituições para finalidades complementares e afins.

Parágrafo Primeiro: As empresas e instituições criadas pela Igreja reger-se-ão por este estatuto e o seu funcionamento por Regimento Interno.

Parágrafo Segundo: As empresas e instituições serão administradas pela Igreja ou quem por esta for constituída.

Capítulo II – Da Composição, Administração e Representação.

Artigo 3º. COMEJE – AP é uma igreja que se constitui de crentes batizados ou não, sem distinção de cor, sexo, nacionalidade, idade, grau de instrução, posição social e política, que voluntariamente se reúnem sistemática e periodicamente, na sua sede, salões, templos, que vivam vida reta, honrada, honesta, pura, santa, piedosa e cristã de um testemunho reto e que aceitem a Declaração Doutrinária estabelecida pela Igreja.

Parágrafo Único: A Igreja é independente, podendo manter convênios para prestação de serviços à comunidade tanto na esfera municipal, estadual ou federal, remunerados ou não, desde que não interfira na administração eclesiástica da igreja, não havendo nenhum poder que possa constranger a Igreja, a não ser a vontade de Deus.

Artigo 4º. A Igreja COMEJE – AP tem o governo inteiramente democrático e a sua administração competirá ao Ministério Geral juntamente com a Diretoria Estatutária da Igreja.

Artigo 5º. O Ministério Geral da COMEJE-AP é constituído:

I – pelos Pastores Titulares:
I.1. Pastor Presidente;
I.2. Pastor 1º Vice-presidente;
I.3. Pastor 2º Vice-presidente.
II – pelos Pastores Auxiliares;
III – pelos Presbíteros;
IV – pelos Missionários;
V – pelos Evangelistas;
VI – pelos Diáconos.

Parágrafo Primeiro: Os Obreiros Cooperadores e líderes de Ministérios Eclesiásticos ou Departamentos da Igreja participarão do Ministério Geral quando convocados e permanecerão no mesmo pelo tempo que for necessário.

Parágrafo Segundo: A indicação e Ordenação de novos(as) Pastores(as), Pastores(as) Auxiliares, Presbíteros, Missionários(as), Evangelistas e Diáconos bem como o seu quantitativo, serão prerrogativas do Pastor Presidente, ouvido o Ministério Geral da Igreja, observada a quantidade de ministros necessária ao perfeito desenvolvimento e consecução dos objetivos da COMEJE-AP. Os mesmos, quando de sua admissão no Ministério Geral, prestarão compromisso e assinarão Termo de Admissão, tomando conhecimento das condições e obrigações da função, e comprometendo-se a cumpri-las.

Parágrafo Terceiro: Os indicados que versa o parágrafo anterior serão levados perante a Igreja, em Assembléia Especial, com participação da maioria dos membros da Igreja, para receberem a imposição de mãos e serem consagrados e ungidos com óleo a fim de exercerem suas funções dentro do Ministério Geral da Igreja.

Parágrafo Quarto: A COMEJE-AP repassará ao integrante do Ministério que for admitido como Pastor Presidente ou Pastor de Congregação Local ao servir à obra eclesiástica, uma Verba Eclesiástica para sua subsistência, não inferior a 01 (um) Salário Mínimo vigente no país, retirada das contribuições dos membros, sem que isso importe em relação empregatícia.

Parágrafo Quinto: Havendo necessidade a igreja COMEJE-AP poderá repassar também uma verba a título de Auxílio Financeiro a quem for consagrado ao Ministério no exercício da função de Missionário ou Evangelista, se os mesmos estiverem na atividade para a qual foram consagrados devendo observar as condições atuais da Tesouraria da Igreja.

Parágrafo Sexto: Os valores que compõem a Verba Eclesiástica e o Auxílio Financeiro que versa os parágrafos quarto (4º) e quinto (5º) serão determinados pelo Ministério Geral da Igreja em reunião específica, observadas as condições atuais da Tesouraria da Igreja.

Parágrafo Sétimo: Somente será admitido ao exercício do Ministério ou de outro cargo eclesiástico, o interessado que, cientificado das condições constantes deste artigo e de seus parágrafos, manifestar expressamente sua concordância às mesmas assinando o devido Termo de Compromisso.

Parágrafo Oitavo: A aplicação da doutrina caberá exclusivamente aos Pastores Titulares da igreja e, juntamente com os Presbíteros e Diáconos a orientação espiritual de seus membros.

Parágrafo Nono: São Pastores Titulares da COMEJE-AP: o Pastor Presidente e os 1º e 2º Vices-presidentes, se os mesmos exercerem o ofício pastoral, observado o grau de hierarquia eclesiástica da Igreja, a saber: 1º Titular, 2º Titular e 3º Titular, respectivamente.

Parágrafo Décimo: Todas as reuniões do Ministério Geral obrigatoriamente iniciar-se-ão na data e hora marcada, sem que seja necessário o uso de meios de comunicação para tal. A primeira convocação poderá dar início se houver maioria de dois terços, caso não haja membros suficientes na primeira convocação, a segunda convocação se dará meia hora após a primeira e dar-se-á início a reunião com o número de Membros que estiverem presentes.

Parágrafo Décimo Primeiro: Após três ausências injustificadas, o Membro do Ministério poderá sofrer sanções disciplinares ou até mesmo poderá ser excluído automaticamente, salvo comunicação prévia ao Pastor Presidente e na impossibilidade desta, deverá efetuar-se posteriormente e caberá ao Pastor Presidente aceitar a justificativa ou negá-la.

Artigo 6º. A Diretoria Estatutária terá sete (07) membros e se constitui com a seguinte composição de cargos: Presidente, 1º Vice Presidente Administrativo, 2º Vice Presidente Administrativo, 1º Secretário Administrativo, 2º Secretário Administrativo, 1º Tesoureiro Administrativo e 2º Tesoureiro Administrativo.

Parágrafo Primeiro: A Diretoria Estatutária será constituída e presidida pelo Pastor Presidente o qual indicará os outros seis (06) Membros da Diretoria Estatutária podendo ser do Ministério ou não, e serão responsáveis pela administração da Igreja durante o tempo em que estiverem em exercício.

Parágrafo Segundo: Os membros indicados, pelo Pastor Presidente, para a Diretoria Estatutária cumprirão mandato de dois (02) anos ou bienal, podendo ser reconduzidos indeterminadamente sempre com dois (02) anos de mandato.

Parágrafo Terceiro: Os membros da Diretoria Estatutária poderão ser substituídos dos cargos em exercício a qualquer tempo no caso de incompatibilidade com o cargo ou por decisão do Presidente, na sua totalidade ou parcialmente.

Parágrafo Quarto: Cabe a Diretoria Estatutária da Igreja o poder de voto sobre os assuntos e projetos levados à discussão para o bom andamento do trabalho eclesiástico da Igreja.

Parágrafo Quinto: Em caso de empate na votação das propostas, o desempate será decidido pelo Presidente da Diretoria Estatutária.

Parágrafo Sexto: O cargo de Presidente, no momento da criação e aprovação deste Estatuto, será preenchido pelo atual Pastor Titular que permanecerá no mesmo por tempo indeterminado, e sua destituição somente ocorrerá nos casos previstos no Artigo 7º deste capítulo, ou por desvios das finalidades dos instrumentos normativos daCOMEJE-AP.

Parágrafo Sétimo: A Diretoria poderá consultar os Pastores Auxiliares, Presbíteros, Missionários, Evangelistas e Diáconos, sobre questões administrativas ou incluí-los pelo tempo que julgar necessário, na administração da Igreja.

Parágrafo Oitavo: Todas as reuniões da Diretoria Estatutária obrigatoriamente iniciar-se-ão na data e hora marcada, sem que seja necessário o uso de meios de comunicação para tal. A primeira convocação poderá dar início se houver maioria de dois terços, caso não haja membros suficientes na primeira convocação, a segunda convocação se dará meia hora após a primeira e dar-se-á início a reunião com o número de Membros que estiverem presentes.

Parágrafo Nono: Após três ausências injustificadas o Membro da Diretoria poderá sofrer sanções disciplinares ou até mesmo poderá ser excluído automaticamente, salvo comunicação prévia ao Pastor Presidente e na impossibilidade desta, deverá efetuar-se posteriormente e caberá ao Pastor Presidente aceitar a justificativa ou negá-la.

Artigo 7º. O atual pastor presidente perderá seu mandato:

a)    Por falecimento

b)    Por renúncia voluntária e espontânea apresentada por escrito

c)    Pela destituição decidida pela Assembléia Geral de Membros, em face da prática de falta prevista neste Estatuto, devidamente apurado no curso de procedimento disciplinar.

Parágrafo Único: Em caso de falecimento ou renúncia do atual Pastor Presidente, aplicar-se-á o Artigo 10º e Parágrafo Único do Capítulo III deste Estatuto.

Artigo 8º - Da destituição de Pastor Presidente ou Membro do Ministério se dará da seguinte forma:

Parágrafo Primeiro: A destituição de Pastores Titulares, Pastor Auxiliar ou de Congregação, Presbítero, Missionário, Evangelista ou Diácono, após rigoroso procedimento disciplinar, sempre respeitado o contraditório e a ampla defesa, apurado pela Comissão de Conselho e Disciplina, dar-se-á por aprovação da maioria de dois terços dos Membros do Ministério Geral, mesmo em segunda convocação;

Parágrafo Segundo: os membros da Comissão de Conselho e Disciplina são os membros do Ministério Geral.

Parágrafo Terceiro: Em se tratando de Pastor Presidente, além do parágrafo anterior, por decisão da Assembléia Geral Extraordinária que será convocada especialmente para esta finalidade, devendo ter a aprovação da maioria dos Membros da Igreja para a destituição;


Capítulo III – Do procedimento disciplinar de Pastor Presidente e de membros
                      do Ministério Geral da Igreja.

Artigo 9º - Ao Pastor Presidente e aos membros do Ministério em Geral aplicamse as mesmas disposições disciplinares atribuídas nesse Estatuto para os membros comuns, independentemente de pertencerem ao quadro de membros ou de ministros da Igreja, sempre respeitado o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo Primeiro: Instaurarseá o procedimento disciplinar por determinação da Diretoria Estatutária mediante a denúncia proposta e assinada por qualquer membro em comunhão acompanhada por duas testemunhas, ministro ou órgão administrativo da Igreja, endereçada ao Presidente da Diretoria ou ao 1º. VicePresidente, se referirse ao Pastor Presidente.

Parágrafo Segundo. Ao término da investigação, no curso do procedimento disciplinar aberto em desfavor do Pastor Presidente ou de membro do Ministério em Geral, a Comissão de Conselho e Disciplina emitirá parecer apreciando a denúncia, propondo, se for o caso, a aplicação de penalidade indo desde a suspensão até o desligamento daCOMEJE-AP, com a conseqüente destituição do cargo.

Parágrafo Terceiro. Emitido o parecer pela Comissão de Conselho e Disciplina, criado exclusivamente para esta finalidade, o Presidente da Diretoria Estatutária ou o 1º VicePresidente, se a denúncia referirse ao Presidente, convocará sessão extraordinária da Assembléia Geral de Membros para apreciação da denúncia.

Parágrafo Quarto. Da decisão da Assembléia Geral Extraordinária que aplicar penalidade ao Pastor Presidente ou membro da Diretoria Estatutária, caberá recurso à Assembléia Geral Ordinária subseqüente, nos termos previstos no Regimento Internoda Igreja.

Parágrafo Quinto: A mesma sessão da Assembléia Geral Extraordinária que aplicar o desligamento e destituição do Pastor Presidente dará posse, em caráter interino, ao seu substituto na escala de sucessão da dos Pastores Titulares para o mandato de seis meses, para que se prepare a eleição de novo Pastor Presidente.

Artigo 10º - Ocorrendo o desligamento e/ou destituição do Pastor Presidente, e findo o mandato do presidente interino, realizar-se-á uma Assembléia Geral Extraordinária para Eleição e posse do novo Pastor Presidente, a ser escolhido dentre os Pastores Titulares e Auxiliares do Ministério Geral com aprovação de, no mínimo dois terços dos membros desta Assembléia.

Parágrafo Único: O novo Pastor Presidente eleito por esta Assembléia Geral Extraordinária terá mandato de 02 (dois) anos podendo ser reeleito quantas vezes a Assembléia Geral Ordinária decidir, sempre com a maioria de dois terços dos votos de seus membros efetivos, devidamente cadastrados no rol de membros da igreja.

Capítulo IV – Das Competências.

Artigo 11°. Compete ao Ministério Geral da Igreja e à Diretoria Estatutária:

a)    Nomear, bem como exonerar, os ocupantes das funções de membro do Conselho Fiscal e de Doutrina, bem como os ocupantes das funções de Líderes de Departamentos Administrativos e Ministérios Eclesiásticos;

b)    Nomear e exonerar os ministros para a função de Pastores Regionais e de Congregação Filial da Igreja;

c)    Aprovar o plano de contas anual da Igreja;

d)    Decidir o valor da Verba Eclesiástica destinada à subsistência dos integrantes de cargos eclesiásticos;

e)    Aprovar o valor da quota de repasse mensal de recursos à Sede pelas Regionais e Filiais da Igreja;

f)     Conhecer os relatórios de receitas e despesas do caixa geral da Igreja;

g)    Autorizar as despesas extras e pagamentos gerais da Igreja, não contemplados no plano de contas;

h)   Aprovar as contas prestadas pela Sede, Regionais e Filiais da Igreja.

i)     Contratar e demitir funcionários da COMEJE-AP, observando a legislação pertinente e o Regimento Interno da Igreja.

Artigo 12º. Compete ao Pastor Presidente:

a)    Supervisionar o programa geral da vida Administrativa, Financeira e Espiritual da Igreja.

b)    Criar conjuntamente com os demais Membros do Ministério, Departamentos e Comissões, para desenvolver o bom desempenho das missões a que se propõe a Igreja.

c)    Convocar os Membros do Ministério e Obreiros, periodicamente para planejamento e avaliação dos Membros e desempenho dos lideres em geral, dos Departamentos e Comissões.

d)    Representar a Igreja em encontros eclesiásticos e solenes.

e)    Dirigir e conduzir as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias.

f)     Superintender as atividades que visam os fins sociais.

g)    Assinar em nome da igreja conjuntamente com o 1º ou 2º Vice-presidente, 1º Secretário e o Tesoureiro, as escrituras e compromissos de compra e venda de imóveis, hipotecas, bem como, documentos necessários para receber legados e doações, com prévia aprovação da Assembléia Extraordinária da Igreja para estes fins.

h)   Nomear procuradores Ad-juditis ou Ad-negótia e outorgar-lhes poderes especiais específicos para a defesa dos interesses sociais podendo para isso, transigir, fazer acordos e desistências, após anuência do Ministério Geral da Igreja.

i)     Representar a Igreja Ativa, Passiva, Judicial e Extra Judicialmente e assinar papéis para produzir efeito perante as Repartições Públicas e quaisquer terceiros.

Artigo 13º. Compete ao 1º Vice-Presidente:

a)    A prática de todos os atos previstos para o Presidente que só serão praticados pelo mesmo na ausência ou impedimento do Presidente.

b)    Cooperar com o Presidente na Administração e controle geral da Igreja.

Artigo 14º. Compete ao 2º Vice-Presidente:

a)    A prática de todos os atos previstos ao 1º Vice-Presidente na ausência ou impedimento do mesmo.

Artigo 15º. Compete ao 1º Secretário:

a)    Receber e responder toda a correspondência em negócios da Igreja.

b)    Secretariar todas as reuniões Ordinárias e Extraordinárias.

c)    Elaborar, lavrar e providenciar a legalização de todas as Atas de reuniões e eventos especiais como, casamentos, batizados, consagrações e etc.

d)    E outras atividades peculiares ao cargo, quando designadas pela Presidência.

Artigo 16º. Compete ao 2º Secretário:

a)    Todos os atos previstos ao 1º Secretário na ausência ou impedimento do mesmo.

b)    Auxiliar o 1º Secretário nas suas atividades da Secretaria da Igreja.

Artigo 17º. Compete ao 1º Tesoureiro:

a)    Cooperar com o Presidente no controle financeiro da administração da Igreja.

b)    Manter em ordem o Livro Caixa da Igreja e os necessários à contabilidade.

c)    Controlar o movimento financeiro da Igreja.

d)    Conjuntamente com o Presidente, assinar recibos, contratos, contas bancárias, empréstimos, descontar títulos.

e)    Exercer outras atividades peculiares ao cargo, quando designados pela Presidência.

f)     Pagamento de contas aprovadas pelo Plano Orçamentário da Igreja, ou em casos excepcionais por Comissão formada pelo Presidente, 1º Tesoureiro e mais outro membro indicado pelo Presidente.

Artigo 18º. Compete ao 2º Tesoureiro:

a)    Todos os atos previstos ao 1º Tesoureiro, que somente serão praticados na ausência ou impedimento do mesmo.

b)    Cooperar com o 1º Tesoureiro no controle financeiro da Igreja.

c)    Exercer todas as atividades peculiares ao cargo, designado pelo 1º Tesoureiro.

V – Das novas Congregações

Artigo 19º - O Pastor Regional, ou de Congregação Filial, quando de sua admissão no Ministério Geral, prestará compromisso e assinará Termo de Admissão, tomando conhecimento das condições e obrigações da função, e comprometendo-se a cumpri-las.

Parágrafo Primeiro. O Ministério Geral da Igreja nomeará um Ministro de Congregação para a Direção Eclesiástica de cada Região e Filial da Igreja.

Parágrafo Segundo. Aceitando a nomeação para a função de Direção Eclesiástica de Região ou Filial da Igreja, o Ministro Auxiliar prestará compromisso e assinará Termo de Posse, tomando conhecimento das atribuições e obrigações da função, e comprometendo-se a cumpri-las, bem como a relação de todo o patrimônio da igreja a qual estará sendo empossado.

Parágrafo Terceiro. A função de Direção Eclesiástica compreende, além dos ofícios eclesiásticos, os atos de administração intimamente ligados ao serviço eclesiástico.

Parágrafo Quarto. A aceitação da nomeação para a função de Direção Eclesiástica de Região ou Filial da Igreja obriga o Ministro Auxiliar ao dever de prestação de contas dos atos de gestão desenvolvidos na função.

Parágrafo Quinto. A função de Direção Eclesiástica é de livre exoneração pelo Ministério Geral da Igreja Sede, a qualquer tempo, ouvida as Comissões de Conselho de Doutrina e a Comissão de Conselho Fiscal.

Parágrafo Sexto. Na falta de um pastor para a função eclesiástica de Região ou Filial da Igreja, poderá ser nomeado um Presbítero, Missionário, Evangelista ou Diácono para exercer a função pastoral com as mesmas atribuições e obrigações da função, ficando a cargo do Ministério da Igreja Sede a resolução de questões de maior complexidade.

Parágrafo Sétimo. O ministro exonerado da função de direção eclesiástica reintegrará a posse e gerência de todo o patrimônio existente na Região ou Filial à Diretoria, na sede da COMEJE-AP, tão logo notificado a fazê-lo.

Capítulo VI – Dos Membros

Artigo 20º - Os membros serão recebidos por Declaração de Fé, reconciliação e/ou Carta de Transferência e estarão sujeitos à exclusão do rol de membros, por desvio doutrinário, mau testemunho e por pedido de exclusão.

Parágrafo Primeiro – Compete aos Pastores Titulares da Igreja, isoladamente ou através da Comissão de Conselho e Doutrina, o exercício do poder disciplinar sobre os membros da COMEJE-AP, sempre mediante o competente procedimento disciplinar.

Parágrafo Segundo – As penalidades aplicáveis aos membros da COMEJE-APem face da gravidade da falta, poderão ser de:

I - exortação;
II - suspensão;
III – deposição (de função ou cargo);
IV – desligamento

Parágrafo Terceiro – Será desligado da COMEJE-AP o membro que:

I – descumprir as deliberações da Assembléia Geral ou decisões do Ministério Geral da Igreja, nos limites de suas competências;

II – descumprir prescrição do Estatuto ou do Regimento Interno da Igreja, para a qual não seja estabelecida outra penalidade;

III – filiar-se a outra organização religiosa legalmente constituída ou de fato existente;

IV – não viver de acordo com as doutrinas da Bíblia Sagrada, praticando todo e qualquer tipo de pecado indicado nas Sagradas Escrituras e devidamente discriminados no Regimento Interno da COMEJE-AP:

Parágrafo Quarto – Em todos os casos descritos neste Artigo 20º, compete ao Ministério da Igreja e ao corpo de membros esgotarem todas as possibilidades para que a pessoa seja mantida na igreja, sem, no entanto, que venha a fazê-lo por constrangimento.

Parágrafo Quinto – As exclusões poderão ser informadas ao corpo de membros em culto público, Assembléia Geral Ordinária ou de alguma outra forma, conforme o caso, resguardando-se ao Ministério Geral da Igreja em manter a informação sob reserva caso seja julgado que sua notificação poderá causar transtornos à normalidade da congregação.

Capítulo VII – Dos Bens e dos Rendimentos e sua Aplicação

Artigo 21º. Os bens da Igreja como: ofertas, dízimos, doações, legados, bens móveis ou imóveis, títulos, apólices, juros e quaisquer outras rendas permitidas por lei serão aplicados na manutenção de serviços religiosos e no que for necessário ao cumprimento dos fins da Igreja.

Artigo 22º. A Igreja como pessoa jurídica, responde com os seus bens pelas obrigações por ela contraídas, e não os seus membros, individual ou subsidiariamente com os seus bens particulares.

Artigo 23º. O Tesoureiro responde com seus bens havidos, e por haver, pelas importâncias sob a sua responsabilidade.


Capítulo VIII – As Finanças

Artigo 24º - A receita da COMEJE-AP será constituída de dízimos, contribuições e ofertas de seus membros ou de terceiros, cuja origem seja compatível com os princípios do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo e constituirão donativos cuja restituição não poderá ser reclamada a qualquer título e somente poderá ser utilizada para os fins previstos no Estatuto da COMEJE-AP.

Artigo 25º - Os dízimos, contribuições e ofertas serão recebidas, preferencialmente, durante os cultos públicos da congregação ou nos locais onde houver a reunião da igreja. Podem ser apresentadas com o uso de envelopes próprios ou através de depósitos bancários, transferências através de bancos eletrônicos ou através de qualquer outro procedimento legal, sempre em nome da COMEJE-AP, devendo ser feita notificação à Tesouraria da igreja para fins de contabilização.

Parágrafo Único - O Tesoureiro contará sempre com o apoio de um dos membros da Diretoria Estatutária ou do Conselho Fiscal, ou ainda, na ausência de ambos, um membro da própria igreja para recolhimento, contagem e registro dos dízimos, contribuições e ofertas apresentadas pelos ofertantes.

Artigo 26º - COMEJE-AP terá controle único das finanças, por onde tramitará toda a sua movimentação financeira, cuja responsabilidade será do Tesoureiro no sentido do recolhimento e emissão de relatórios financeiros cabendo a sua administração, inclusive dos usos, ao Presidente em conjunto com os Tesoureiros da Igreja.

Artigo 27º - A contabilidade da COMEJE-AP seguirá os padrões convencionais e legais vigentes, devendo constar todas as entradas e saídas, devidamente especificadas e documentadas por comprovantes legais, salvo exceções e mediante justificativas, devendo estar à disposição de comissões constituídas ou de qualquer membro da igreja para averiguação.

Artigo 28º - COMEJE-AP poderá compor fundos específicos para aquisição de imóvel, veículo ou qualquer outro bem cuja finalidade esteja conforme seu Estatuto.


Capítulo IX – Do Departamento de Patrimônio

Artigo 29º - O Departamento de Patrimônio, chefiado por um Diretor e um Vice-diretor nomeado pelo Ministério Geral, dentre membros e ministros efetivos da Igreja, é o órgão responsável pelo controle e administração do patrimônio da COMEJE-AP, competindolhe:

I – emitir parecer sobre a aquisição ou alienação de bens da Igreja;

II – manter em ordem a documentação dos bens móveis e imóveis da Igreja, zelando pela sua conservação;

III – proceder ao cadastro dos bens móveis e imóveis da Igreja, zelando pela sua conservação;

IV – emitir e manter atualizado o Livro de Inventário dos Bens da Sede e Congregações da Igreja;

V – verificar, através de inspeções periódicas, a situação do patrimônio da Sede e Congregações da Igreja;

VI – zelar pela conservação dos prédios e instalações da COMEJE-AP;

VII – exercer a supervisão geral do patrimônio da COMEJE-AP em sua Sede e Congregações.


Capítulo X – Do Conselho Fiscal e sua Competência

Artigo 30º - O Ministério Geral da Igreja nomeará, anualmente, um Conselho Fiscal, composto de três (03) membros.

Parágrafo Único: A escolha poderá contar com 02 (dois) membros do Ministério Geral e um membro comum da Igreja.

Artigo 31º - Compete ao Conselho Fiscal:

a)     Examinar as Contas da Tesouraria;

b)     Auxiliar no recolhimento, contagem e registro dos dízimos e ofertas durante os cultos da igreja;

c)     Assinar os relatórios mensais da tesouraria antes dos mesmos chegarem ao conhecimento público da igreja;

d)     Fiscalizar as contas e relatórios mensais das congregações e filiais;

e)     Compor a comissão de emergência criada exclusivamente para despesas não autorizadas em tempo hábil pela reunião ordinária do Ministério Geral da Igreja.


Capítulo XI – Do Patrimônio em caso de Cisma ou Dissolução

Artigo 32º - No caso de cisma ou divisão da Igreja, o patrimônio, pertencerá à maioria, se ambas as partes forem fiéis aos Princípios da Declaração Doutrinária; caso a minoria dos membros permanecerem fiéis aos Princípios Doutrinários, o patrimônio pertencerá a esta, embora em minoria.

Artigo 33º - A Igreja poderá ser dissolvida se ficar provado a absoluta impossibilidade para realizar os fins estatutários. Neste caso, o Patrimônio Líquido, isto é, liquidado o Passivo, será doado a uma ou mais entidades congêneres no país, conforme resolução da Reunião Extraordinária que tratar do assunto.

Capítulo XII – Das Disposições Estatutárias Gerais

Artigo 34º - As Congregações Filiais e Regionais a serem criadas, ministradas e atendidas pela COMEJE-AP, reger-se-ão por este Estatuto, ficando sujeitas ao cumprimento integral de seus dispositivos.

Artigo 35º - As disposições estatutárias são complementadas pelo Regimento Internoproposto pelo Ministério Geral da Igreja aprovado por dois terços dos membros presentes para esta finalidade.

Artigo 36º - Emendas, alterações e inclusões de novos artigos a este Estatuto; poderá ser adotada, após a sua aprovação pela maioria de dois terços, dos membros do Ministério Geral convocados para esta finalidade.

Artigo 37º - O presente Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação.

Artigo 38º - Revogam-se as disposições em contrário.



Esta proposta foi estudada e elaborada pela Comissão de Estudo do Estatuto da Comunidade Evangélica Jericó do Estado do Amapá.




Macapá-AP, 27 de Abril de 2010.



Roberto Tourinho da Trindade
Pastor Presidente

5 comentários:

  1. Com certeza o novo estatuto dá uma nova visão do que será a Comeje daqui pra frente. Espero tê-lo em mãos logo para tomar conhecimento de todo sobre a nossa igreja!!!

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  2. A Comeje é uma bênção...só conhecendo pra você ver! Agradeço a Deus por todas as maravilhas que o Senhor tem feito...e ainda vai fazer!!!

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  3. Participar da Comeje tem sido uma bênção pra mim! Nossos cultos têm unção e a presença de Deus é marcante em cada coração. Que Deus abençoe esta comunidade e seus pastores Roberto e Socorro!

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  4. Creio que a Comeje foi uma porta aberta pelo Senhor e como tal essa porta nunca pode fechar. Deus ainda tem muitas bênçãos para derramar sobre este ministério e esse ano verdadeiramente será o ano do crescimento da Comeje em Macapá.

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  5. Participar da Comeje tem sido a maior alegria da minha vida. Como obreira creio que este ministério tem muito a crescer haja visto a forma como Deus tem abençoado esta obra. Em 2011 espero ganhar muitas almas pra Jesus!!!

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